Princípios da Prática Clínica
Princípios Orientadores Código Deontológico O.P.P.
Respeito pela dignidade e direitos da pessoa
Os/as psicólogos/as devem respeitar as decisões e os direitos da pessoa, desde que estes sejam enquadrados num exercício de racionalidade e de respeito pelo outro. Nesta perspetiva, não devem fazer distinções entre os seus clientes por outros critérios que não os relacionados com os problemas e ou questões apresentadas, e devem, com a sua intervenção, promover o exercício da autonomia dos clientes.
A dignidade consiste num valor universal, característico do ser humano, sendo que decorre da sua natureza racional e relacional tornando-o capaz de distinguir o bem do mal e de construir relações interpessoais. A dignidade será, então, um valor específico e exclusivo da pessoa humana que deve ser respeitada sob pena de lhe ser negada a sua própria condição.
Respeitar a dignidade será aceitar todas as decisões da pessoa desde que enquadradas num exercício de racionalidade, a partir de uma consciência alargada e refletida. Porém, estas decisões não podem ser desenquadradas da realidade social que envolve a pessoa e que condiciona todo o seu ser e o seu agir. Por isso, a referência aos direitos e à natureza relacional da pessoa.
(…)
Este princípio geral corresponde à obrigação dos/as psicólogos/as em olhar para a pessoa como um ser único, diferente de todos os outros, com vontade própria que, mais do que ser respeitada deverá ser promovida no contexto relacional característico da pessoa humana. Este princípio obriga os/as psicólogos/as a respeitar e a promover a autonomia e autodeterminação do seu cliente, aceitando de uma forma incondicional todas as suas opiniões, preferências, credos e todas as características decorrentes da afirmação do seu carácter, desde que integradas num quadro de coerência e de respeito pelo outro. Os/as psicólogos/as obrigam-se a tratar todas as pessoas a partir de uma igualdade desigual, considerando uma perspetiva justa na promoção de condições que considerem as diferenças individuais de cada um, e que, à partida, não coíbam determinadas pessoas de atingir o mínimo essencial para uma igual dignidade como seres humanos.
Competência
Os/as psicólogos/as têm como obrigação exercer a sua atividade de acordo com os pressupostos técnicos e científicos da profissão, a partir de uma formação pessoal adequada e de uma constante atualização profissional, de forma a atingir os objetivos da intervenção psicológica (…).
Integridade
Os/as psicólogos/as devem ser fiéis aos princípios de atuação da profissão promovendo-os de uma forma ativa. Devem prevenir e evitar os conflitos de interesse e, quando estes surgem, devem contribuir para a sua resolução, atuando sempre de acordo com as suas obrigações profissionais.
A integridade é a qualidade de quem revela inteireza moral, também definida como uma virtude, uma conjugação coerente dos aspetos do eu. Para os/as psicólogos/as, será necessário que a esta coerência de carácter se adicione uma fidelidade aos princípios de atuação da profissão, defendendo-os quando estão ameaçados. Deve então promover-se, no contexto profissional, a integridade moral como um traço de carácter que consiste numa integração coerente de valores profissionais razoavelmente estáveis e justificáveis, acompanhada de uma fidelidade ativa a esses valores tanto no juízo como na ação. (…)
Beneficência e não-maleficência
Os/as psicólogos/as devem ajudar o seu cliente a promover e a proteger os seus legítimos interesses. Não devem intervir de modo a prejudicá-lo ou a causar-lhe qualquer tipo de dano, quer por ações, quer por omissão.
Se a Psicologia tem um espectro de atuação muito largo, estando presente em quase todas as atividades humanas, a verdade é que deve ser assumida como uma atividade ao serviço do bem-estar da pessoa humana. Nesse sentido, o seu papel assistencial deve estar sempre presente, considerando-se os/as psicólogos/as como profissionais que desenvolvem o seu trabalho na promoção do bem-estar físico, psíquico e social de pessoas, grupos, organizações e comunidades. Consequentemente, um dos deveres prioritários será o de se preocupar em fazer o bem ao seu cliente e em evitar, de toda a maneira, prejudicá-lo.
Fundamentação e Enquadramento Legal das Intervenções Psicológicas à Distância
Numa era em que o tempo é precioso, o atendimento on-line permite-me uma maior acessibilidade e a possibilidade de me ajustar ao seu ritmo e e às suas necessidades.
O atendimento à distância consiste num meio de intervenção psicológica regular e legal em Portugal, que surge devidamente integrado e reconhecido no Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Os serviços de Psicologia online encontram-se também profissionalmente regulados e orientados pela Associação Americana de Psicologia (American Psychological Association – APA) através da Society for Media Psychology and Technology (APA Division 46), e pela Sociedade Internacional para a Saúde Mental Online (International Society for Mental Health Online – ISMHO).
Os estudos de investigação nesta área têm comprovado que as intervenções psicológicas online apresentam resultados de eficácia terapêutica semelhantes às intervenções psicológicas realizadas presencialmente.